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junho 29, 2020Sugestão ao Executivo para alteração da Lei Municipal nº 40/2001 para tornar as atividades descritas pelo código 17.10 tributáveis pela alíquota mínima do ISSQN que é de 2%. Trata-se de atividades secundárias que suportam o setor de eventos. As empresas que atuam nessas atividades, como agências de marketing e produtoras de eventos, foram muito prejudicadas pela pandemia e na busca de sobreviver à crise estão migrando de Curitiba para a região metropolitana, onde encontram menor tributação. O que a sugestão pede é que essas empresas passem da alíquota atual de 5% para a de 2%, já aplicada ao setor de eventos ao qual estão relacionadas. Mais informações:
https://www.cmc.pr.gov.br/wspl/sistema/ProposicaoDetalhesForm.do?select_action=&pro_id=435193

