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A segurança alimentar como instrumento de inclusão social
junho 29, 2020O projeto de lei que prevê a isenção da tarifa de ônibus para pacientes ostomizados (que tiveram parte do intestino removido, por exemplo, e usam uma bolsa de colostomia) foi analisado em reunião conjunta pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação, e de Serviço Público. A Comissão deu parecer indicando que a legislação federal afirma que o ostomizado é considerado deficiente e “o deficiente tem isenção tarifária, por consequência, o ostomizado tem direito legal à isenção”, diz. Em Legislação, Colpani (PSB), Pier Petruzziello (PTB) e Toninho da Farmácia (PP) votaram com Julieta, e o projeto foi acatado.

